Documentos obrigatórios para iniciar o inventário e partilha de bens

1) Pressupostos

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

De igual modo, todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens (exigência prevista no art. 610, §1º do Código de Processo Civil).

Havendo herdeiros incapazes ou testamento, obrigatoriamente o inventário será judicial (exigência prevista no art. 610, caput, do Código de Processo Civil).

2) Obrigatoriedade de advogado 

A lei determina a obrigatoriedade de advogado no inventário realizado no cartório (exigência prevista no art. 610, §2º do Código de Processo Civil).

3) Documentos necessários

Partes

Herdeiros, respectivos cônjuges e/ou companheiros e cônjuge supérstite;

– 02 cópias autenticadas do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

– Se herdeiro solteiro, 02 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada;

– Se herdeiro casado, separado, divorciado, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada;

– Se herdeiro que convive em união estável, 02 cópias autenticadas da escritura pública de união estável, 02 cópias autenticadas da certidão transcrita de união estável no 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residem os conviventes e 02 cópias autenticadas do registro da união estável no Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal após a união;

– Se herdeiro viúvo, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge falecido desse herdeiro;

– Se houver herdeiro pré-morto, 02 cópias autenticadas da Certidão de Óbito atualizada;

***Quando se tratar de certidão emitida em cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo Da Certidão: 90 Dias;

– Escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis, se houver;

– Informar endereço completo com CEP;

– Informar profissão.

Falecido

– 02 cópias autenticadas do RG e CPF (e a apresentação do original);

– Se falecido solteiro, 02 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada;

– Se falecido casado, separado ou divorciado, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada ;

– Se falecido viúvo, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge do falecido pré-morto;

– 02 cópias autenticadas da Certidão de Óbito atualizada;

***Quando se tratar de certidão emitida em cartório de outra cidade, deve ser firma reconhecida do oficial que a expediu . Prazo Da Certidão : 90 dias;

– Escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis, se houver;

– Certidão de inexistência de testamentos- Colégio Notarial do Brasil – Rua Bela Cintra,746, 11º andar (www.censec.org.br);

– Certidão comprobatória conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

– Última declaração do imposto de renda (se houver);

– Informar endereço completo com CEP;

– Informar profissão.

Dos bens

Bens imóveis

a) Urbano

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da lavratura da escritura (validade de 30 dias a partir de data de expedição);

– IPTU do ano vigente;

– Certidão negativa de tributos fiscais pendentes sobre os imóveis;

– Certidão de Valor Venal do ano do óbito e do ano vigente (quando forem diferentes);

– Certidão do Valor Venal de Referência, se houver;

b) Rural

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento de lavratura da escritura (validade de 30 dias a partir de data de expedição);

– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (CND);

– CCCIR- Certificado de Cadastro de imóvel Rural ;

– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR Imposto Territorial Rural;

– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

– Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Bens móveis

– Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens móveis, se houver (ex: extrato bancário no mês do óbito);

– Automóvel – a) 02 cópias autenticadas do documento de propriedade; b) avaliação pela FIPE;

– Pessoa Jurídica: a) nº do CNPJ; b) 02 cópias autenticadas do contrato ou estatuto social, em que conste modificação na diretoria; c) balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador referente ao ano do óbito e ano vigente; d) Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações contratuais posteriores; e) Certidão Negativa do INSS; f) Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Outros Documentos

– Certidão de Procuração pública de representantes;

– Certidão Substabelecimento público de procuração;

***Quando se tratar de certidão emitida em tabelião de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do tabelião/ oficial que a expediu – Prazo Da Certidão: 90 Dias;

– Alvará judicial, no original.

Fonte: JusBrasil