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Biodireito: respeito à vontade do paciente

O Biodireito é a ciência que regulamenta conduta humana em relação à vida [bio], em decorrência dos avanços da biologia, biotecnologia e medicina.

As diretivas antecipadas de vontade são documentos subscritos pelo paciente em que ele faz previsão a quais tratamentos gostaria de ser submetido, como por exemplo em planos de parto. Também, em casos de ciência da terminalidade da vida oriunda de doença grave é possível externalizar a vontade com a elaboração do testamento vital. Há ainda a outorga de poderes para alguém que recebe, então, a incumbência de decidir pelo paciente quando já não tiver mais condições de exprimir sua vontade.

Tais documentos são elaborados com o médico de confiança e o paciente, este assistido por advogado apto a orientá-lo quanto à legalidade de suas vontades, são as diretivas antecipadas de vontade:

  • Plano de parto
  • Testamento vital – planejamento quando há acometimento de doença terminal e irreversível para total respeito à vontade do paciente
  • Procuração para cuidados de saúde – confere à terceiro de confiança poderes para decidir sobre o tratamento auxiliado pela equipe médica, quando o paciente não mais puder externalizar sua vontade
  • Ordens de não reanimação
  • Diretivas antecipadas psiquiátricas
  • Diretivas para demência
  • Mediação de conflitos de doações em vida
  • Planejamento pós falecimento: reflexão e tomada de decisão sobre a destinação do corpo

Esse tipo de documento é essencialmente pacificador, pois ao antever qual o desejo do paciente e respeitar a autonomia da vontade, ficam mitigados incertezas e conflitos dentro do núcleo familiar.

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Lara Tinoco Leandro

Lara Tinoco

Fundadora e responsável pelos núcleos de Biodireito e Empresas Familiares
Marilise Ribeiro de Moraes

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