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Direito Sucessório

O Direito das Sucessões é uma área do direito que regula o processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Essa área trata de temas como herança, inventário e sucessão, por exemplo. Durante muito tempo, no Brasil, apenas os filhos homens mais velhos tinham direito à herança. No entanto, felizmente, muitas mudanças aconteceram, hoje, todos os filhos fazem parte da sucessão. Assim, para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros seja justa, surgiu o Direito das Sucessões.

E como podemos te ajudar?

O primeiro passo é conversar e planejar o que efetivamente pretendemos para nossos afetos quando não estivermos mais presentes, amenizando ao máximo todo o desgaste emocional e evitando conflitos. A próxima etapa é escolher o melhor mecanismo legal a ser adotado ainda em vida, para assegurar que seu patrimônio seja destinado da maneira mais conveniente após o falecimento. Existem várias opções, cada uma com as suas vantagens e indicações, dentre elas podemos destacar:

  • As doações em vida,
  • O testamento,
  • A partilha em vida,
  • Constituição de sociedade,
  • Instituição de bem de família,
  • Apólice de seguro, entre outros

Partindo da premissa que não é possível prever ou evitar a morte, é imprescindível garantir a segurança familiar por meio de uma atuação preventiva, minimizando a redução de custos e evitando futuros dissabores entre os herdeiros.

E quando os conflitos surgem...

  • Atuação preventiva na organização patrimonial: O Direito das Sucessões é muito abrangente, indo além da elaboração de Inventário e partilha de bens do falecido, voltando-se também para uma atuação preventiva relacionada a organização patrimonial.Essa atuação preventiva permite ao titular do patrimônio eleger mecanismos legais que permitem fazer valer sua vontade após o falecimento, minimizando possíveis desavenças entre os herdeiros e redução da carga tributária.
  • Inventário Extrajudicial: Trata-se do inventário que é realizado em Tabelionatos de Notas por meio de Escritura Pública, regularizando a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, afastando a intervenção do Poder Judiciário.
  • Testamento: Ato solene em que uma pessoa dispõe para depois da sua morte do todo ou parte do seu patrimônio, bem como faz outras estipulações de assuntos pessoais e/ou morais.Os testamentos podem ser classificados em Ordinários (Público, Cerrado ou Particular) e em Extraordinários (marítimo, aeronáutico ou militar).
  • Doação: É um ato de mera liberalidade é que uma pessoa transfere bens e/ou vantagens do seu patrimônio para um terceiro, por meio de Escritura Pública ou Instrumento particular.Ressalta-se que a doação pode ser escrita ou verbal, sendo que esta última somente é válida quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor, somado a imediata entrega/tradição.
  • Inventário Judicial: Como o próprio no indica, trata-se de inventário que tramita perante o Poder Judiciário, sendo necessário para os casos concretos que envolvem herdeiros menores e/ou incapazes, bem como quando houver litígio entre os herdeiros.
  • Arrolamento: Também conhecido como “mini- inventário”, sendo utilizado   quando o valor do patrimônio a ser partilhado não for superior a 1.000 (um mil) salários mínimos ou quando todos os herdeiros são maiores e capazes, mas não pretendem fazer o inventário em Tabelionato de Notas.
  • Bens no exterior: Em vista da crescente globalização, tornou-se comum as pessoas adquirirem bens imóveis no exterior, realizar investimentos e participar do quadro societário de empresas estrangeiras.Diante das particularidades que permeiam as sucessões hereditárias com aspectos internacionais, imprescindível a assessoria técnica de um profissional para atentar aos procedimentos em caso de falecimento.
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Lara Tinoco Leandro

Lara Tinoco

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Marilise Ribeiro de Moraes

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Coordenadora do núcleo de Sucessões
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