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Empresas Familiares

As Empresas Familiares são a forma predominante de sociedade empresária em todo o mundo. São estruturas que necessitam de suporte jurídico para a manutenção entre as gerações, por meio de planejamento sucessório e opiniões legais que serão elaborados de forma individualizada. Como a sucessão familiar permanece no seio da família de forma intergeracional, o planejamento viabiliza a blindagem aos desafios e conflitos familiares e/ou interesses particulares de cada membro.

Holding Familiar

Holding é uma palavra de origem inglesa, proveniente do verbo to hold, que significa controlar, manter, guardar. Assim, holding familiar pode ser conceituada como uma empresa que tem por objetivo gerir, proteger e planejar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família.

Além do controle e gestão, existe também a vantagem tributária, como exemplo nos casos das locações, haja vista que alíquota para a holding é de 11,33%, muito abaixo do aplicado para pessoa física, de 27,5%. Também quanto ao ganho de capital no caso de venda de imóveis, a alíquota é de 6,73%, sendo que de pessoa física é de 15%.

Trust na Gestão Patrimonial

Trust é uma sociedade estrangeira vista como uma excelente estratégia para proteção de bens. É uma relação jurídica pela qual certo patrimônio é administrado por um titular formal (trustee) em benefício de um terceiro (cestui que trust, beneficiary ou beneficiários) ou de um determinado fim, que também é titular de direitos reais sobre o mesmo patrimônio e recebe uma proteção jurídica especial. O settlor é quem cede os ativos ao trust).

A principal diferença entre ele e uma relação de sociedade convencional é que o trust costuma ser estabelecido em jurisdições internacionais, as quais oferecem inúmeros benefícios adicionais, além de proteção.

Na prática, o trust é um contrato entre o ‘Instituidor’ e o ‘Trustee’ onde são estipuladas todas as condições que este deve seguir na administração dos bens e na transmissão aos beneficiários.

Trust e Gestão Patrimonial

Como citado anteriormente, o Trust funciona como excelente estratégia para proteção de bens. Por isso, é uma ferramenta bastante usada no Planejamento Patrimonial, que é um mecanismo que permite proteger o patrimônio familiar, garantir a otimização da sucessão e reduzir a incidência de tributos nos negócios de investimentos.

O planejamento patrimonial sustenta-se em três principais pilares:

  • Planejamento Patrimonial
  • Planejamento Sucessório
  • Planejamento Tributário

Pode ser utilizado com a finalidade de proteção, por exemplo, nos casos em que a pessoa exerce atividade empresária arriscada ou para proteger o incapaz ou, ainda, para sucessão familiar. Também é utilizado para evitar confisco ou desapropriação de bens, sendo assim uma forma de proteção devido aos possíveis cenários político-econômicos do país.
Os trusts também podem ser utilizados como estratégia para reduzir ou até mesmo afastar a incidência da tributação, dependendo da forma como são constituídos e dos critérios legais do país de origem dos recursos.

Nesse contexto, o trust tem sido muito utilizado como estrutura de planejamento patrimonial no mundo todo. Principalmente em países que sofreram ou ainda sofrem a influência britânica como a própria Inglaterra, Bahamas, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Estados Unidos (Florida).

Características do Trust

Por não possuírem personalidade jurídica, os trusts permitem que uma pessoa ou grupo desfrutem de um determinado bem sem figurarem nominalmente como proprietários ou titulares. No trust não há acionistas ou diretores, há apenas o administrador de bens, que geralmente, é uma instituição bancária, face à segurança maior que transmitirá.

No trust intervêm, frequentemente, três pessoas (o settlor, o trustee e o beneficiary), em muitos casos, sem que haja um acordo de vontades.

Settlor: É o criador do Trust, é aquele que transfere a propriedade dos seus bens em favor do trustee. É a figura que, em função da sua vontade e de seus desejos, modela como o trust será operado.

Trustee: Pessoa física ou entidade jurídica, o qual deve administrar os bens em favor dos beneficiários, de forma legal e transparente, realizando investimentos produtivos. Os principais deveres do trustee são:

  • Administração dos bens em prol dos beneficiários;
  • Realização de investimentos produtivos, maximizando os ganhos dos beneficiários;
  • Identificação dos direitos e bens do trust, segregadamente dos bens do trustee;
  • Prestação de contas e de informações;
  • Distribuição dos bens e rendimentos;
  • Diversificação dos investimentos, respeitando a finalidade do trust;
  • Agir igualmente em prol de todos os beneficiários;
  • Não delegação da administração dos bens a terceiros.

Beneficiários: Aos beneficiários cabem os resultados dos bens aportados no trust. Recebem os frutos do trust.
Ato de vontade: Declaração de vontade do settlor, de forma que este deve estar em plena capacidade para manifestar-se em tal sentido, não podendo essa vontade ser viciada por erro, dolo, coação ou por fraude a ordem jurídica.

Objeto: O trust deve ter como objeto, necessariamente, um bem ou direito com conteúdo econômico ou financeiro, suscetível de ser transferido e de ter autonomia em relação ao seu titular.

Segundo sua autonomia o Trust pode ser:

  • De autonomia limitada (fixed trusts); e
  • Com maior autonomia (Discretionary Trusts).

A segunda categoria, por ser de alta confiança e segurança, tem um custo mais alto.

O administrador deve ser contratado no país escolhido para a implementação do Trust e o profissional (administrador) receberá a carga mensal combinada.

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Lara Tinoco Leandro

Lara Tinoco

Fundadora e responsável pelos núcleos de Biodireito e Empresas Familiares
Marilise Ribeiro de Moraes

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Coordenadora do núcleo de Sucessões
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