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Direito das Famílias

Cada família tem uma história e essa história, via de regra, molda a forma como os conflitos surgirão e serão solucionados. Assim, as possíveis situações vivenciadas por sua família, que olharemos e auxiliaremos são: divórcios judiciais e extrajudiciais, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia, consultoria e contratos pré-nupciais, regulamentação de convivência familiar, investigação de paternidade, questões relativas a guarda e adoção, tutela, curatela etc.

Hoje em dia o Direito reconhece 29 tipos de família, abaixo, seguem alguns exemplos mais comuns em nossa sociedade:

  • Monoparental: É a família composta por filhos com apenas pai ou a mãe.
  • Anaparental: É a família composta entre irmãos, primos ou pessoas que têm relação de parentesco entre si, sem vínculo de ascendência ou descendência.
  • Unipessoal: Como a nomenclatura diz, a família unipessoal é formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva. As pessoas que decidem viver sozinhas, também possuem o reconhecimento e proteção do Estado, especialmente para a caracterização de sua moradia como um bem de família.
  • Multiparental: É a modalidade de família que tem múltiplos pais e/ou mães, o que geralmente ocorre quando ocorrem novos vínculos conjugais após o divórcio. Nessa modalidade de família a madrasta e/ou padrasto passam a assumir e exercer funções inerentes à paternidade/maternidade. A origem da paternidade socioafetiva é decorrente da família multiparental.
  • Mosaico: Família mosaico é formada por pais e mães que trouxeram para um novo núcleo familiar, filhos de relacionamentos anteriores, os quais passam a viver com os filhos da nova união. Essa modalidade de família possui uma expressão que muito bem a define: “os meus, os teus e os nossos”.
  • Socioafetiva: É a família formada por laços de afeto e amor, com ou sem vínculo biológico.
  • Substituta: A família substituta foi inserida em nosso ordenamento jurídico pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1.990, que significa que a família biológica ou originária poderá ser substituída por outra, por meio da adoção, pela guarda ou tutela.O advogado familiarista pode apoiar as famílias em vários momentos: no início da formação do vínculo elaborando contratos de convivência, pactos nupciais, contratos de namoro e união estável, definindo de maneira clara o regime de bens e protegendo o direito individuais de cada pessoa.

O advogado de família também pode atuar em processos de adoção, destituição do poder familiar, guarda de pets, entre outros.

E quando os conflitos surgem...

Cada família tem uma história e essa história molda a forma como as relações serão constituídas. E também como os conflitos surgirão e serão solucionados.

O nosso escritório acredita que o papel do advogado familiarista é ter a sensibilidade para apoiar cada família no momento que ela mais precisa, principalmente quando os conflitos surgem.

O conflito aparece quando há divergência entre duas ou mais opiniões. Para certos conflitos, uma boa conversa basta, porém quando tratamos de conflitos familiares, um diálogo racional pode não ser suficiente, já que tais conflitos não vem apenas do desencontro de ideais, mais sim de sentimentos.

Nosso escritório apoia as famílias nos processos de divórcio, definição de guarda e regime de convivência com os filhos, partilha de bens, entre outros.

Acreditamos que para que seja possível solucionar um conflito familiar, o correto é trabalhar os sentimentos que estão a eles relacionados, além dos aspectos legais que a questão envolve.

Desse modo, o atendimento especializado por parte do advogado que colabora com cliente na tomada de consciência, facilitando a resolução do conflito, também o ajuda na escolha de decisões responsáveis e adequadas, diminuindo o sofrimento de todos os envolvidos.

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Lara Tinoco Leandro

Lara Tinoco

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Marilise Ribeiro de Moraes

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