Divórcio no Exterior

Divórcio no exterior, como proceder para que tenha validade no Brasil?

Nos dias de hoje é muito comum o casamento entre pessoas de diferentes nacionalidades. E é também, muito comum o casamento de brasileiros no exterior.

Diante dessa nova realidade, questiona-se se o casamento realizado no exterior terá validade no território nacional.

Primeiramente, é importante ressaltar que o casamento e o divórcio realizados no exterior têm sim validade no Brasil.

Para a validação do casamento realizado no exterior, perante o solo nacional, este deverá ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transcrito perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do domicílio no Brasil, ou perante o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

Já, quanto ao divórcio ocorrido no exterior, a sentença judicial deverá ser homologada no Brasil, para que surtam os seus efeitos.

Se o divórcio foi consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, a homologação poderá ser realizada diretamente no Cartório de Registro Civil[i], sendo necessário apresentar a Certidão de Casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado.

Todavia, nos casos que envolvam filhos menores, alimentos e partilha de bens, a homologação, obrigatoriamente, deverá ocorrer no Superior Tribunal de Justiça, com a presença de um advogado.

Para que se proceda a homologação da sentença estrangeira, de acordo com o art. 15 da LINDB, são exigidos o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Sentença de divórcio proferida por juiz competente;
  2. Citação das partes ou decretada a revelia;
  3. Trânsito em julgado ou estar a sentença revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar que foi proferida;
  4. Presença da chancela consular brasileira, acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado;
  5. Ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública.

Ressalte-se que, após a homologação pelo STJ, o divórcio deverá ser averbado no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Caso não tenha sido registrado o casamento no Brasil, o registro e a averbação do divórcio poderão ser feitos concomitantemente.

É importante destacar que, a ausência da homologação no Brasil, poderá interferir em recebimento de herança, ou até na responsabilização de uma prática de ilícito penal por um dos cônjuges, por este motivo, a homologação torna-se imprescindível.

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Priscila W. N. Dias
OAB/PR 44.697

I – Provimento número 53, de 16 de maio de 2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.