Quando você está pensando em se casar ou viver em união estável com alguém, você está (espero) com muito amor e planejando passar o resto de sua vida com o seu parceiro. No entanto, a maioria dos casais deixa de discutir sobre o futuro de suas relações acaso a união não dê certo.
Para se ter uma ideia, de acordo com o IBGE, em 2016 foram registrados 1.095.535 casamentos civis e foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios. É dizer que quando estamos a olhar para os fatos sobre o casamento, descobrimos que quase 40% deles acabam em divórcio.
Nesse contexto surge o acordo pré-nupcial (também chamado de contrato pré-nupcial ou pacto antenupcial) para aqueles que pretendem o casamento e a escritura pública para aqueles que almejam a união estável.
De fato, abordar o assunto de assinar um acordo pré-nupcial ou uma escritura pública de união estável não é agradável, mas quando você considera o que você tem a perder numa eventual dissolução, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro principalmente sobre a escolha do regime de bens.
Por exemplo, você provavelmente está ciente do quão importante é economizar dinheiro para sua aposentadoria. Com certeza, você já pensou nisso e está poupando dinheiro e investindo de acordo com suas possibilidades para que futuramente possa receber uma pensão para viver sem ter que trabalhar.
Mas, enquanto muitos de nós nos organizamos e planejamos aplicações financeiras para garantirmos nossas aposentadoria, por outro lado, não planejamos nos divorciar (e o divórcio, infelizmente, acontece com muitas pessoas). Nesse cenário, como que o divórcio afeta sua aposentadoria e investimentos?
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens, via de regra, estabelece que os valores poupados, ainda que com objetivo de constituir uma aposentadoria, são partilhados pela metade para cada cônjuge. Já o regime de separação de bens, a depender da forma como foi determinado no acordo pré-nupcial haverá proteção do patrimônio de ambos os cônjuges divorciados de modo a evitar que o dinheiro poupado para aposentadoria por um consorte seja partilhado no divórcio.
Outro exemplo refere-se aos bens ou investimentos que um dos cônjuges adquiriu antes do casamento, mas geram rendas que são revertidas em outros bens ou investimentos na constância do casamento. No regime de comunhão parcial de bens esses frutos são partilhados no divórcio.
Os exemplos são inúmeros e impossível de elencá-los. De toda sorte, se as suas circunstâncias ou experiências passadas indicam a conveniência de um acordo pré-nupcial (pacto antenupcial) ou escritura pública de união estável, ou se você foi convidado a assinar um, o aconselhamento jurídico por advogado especializado em direito de família é o mais indicado para você.
Contate-nos para aprender como um pacto antenupcial (acordo pré-nupcial) ou escritura de união estável pode afetar seus interesses para melhor ou para pior.
Também assessoramos os clientes sobre os acordos pós-nupciais, que abordam problemas semelhantes, mas são preparados e executados após o casamento.
Para obter informações adicionais sobre a preparação, revisão ou execução de um acordo pré-nupcial (e escritura pública de união estável) ou pós-conjugal, entre em contato com o nosso escritório.
Fonte: Exame.Invest