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Testamentos

O testamento é um documento solene, em que uma pessoa dispõe de do seu patrimônio, ou de parte dele para depois da sua morte, possibilitando uma série de benefícios.

Por exemplo: a feitura do testamento permite aos herdeiros saber exatamente os bens deixados pelo falecido, bem como ter conhecimento da real vontade do testador, sem contar que minimiza uma série de brigas entre os herdeiros quando há interesses divergentes.

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É importante esclarecer que o testamento não se limita a questões de caráter patrimonial, apresentando uma conotação bem mais abrangente.

Por meio do testamento, é possível reconhecer filhos, definir a destinação do corpo após a morte, nomear tutor(es) para o(s) filho(s) menor(es), a fim de que cuide e administre os bens na eventualidade de ausência dos genitores, entre outros mais.

Pontuando que o testamento é um documento que externa as disposições de última vontade do falecido, necessariamente deverá observar algumas formalidades e solenidades para ter validade no mundo jurídico.

A legislação pátria prevê diversas modalidades de testamento, cabendo ao testador optar pela forma que melhor atende seus interesses.

No testamento público, o documento é redigido pelo tabelião contendo as informações de última vontade do testador e lido em voz alta na presença de 2 (duas) testemunhas.

No testamento cerrado, também conhecido como “secreto” porque ninguém tem acesso ao conteúdo, a pessoa redige seu testamento e leva ao cartório para que o Tabelião elabore o auto de aprovação.

Por fim, no testamento particular, o próprio testador redige o documento, devendo ser lido perante 3 (três) testemunhas e assinado por todos.

Tratando-se o testamento de um documento de grande importância, somado ao fato de que o direito das sucessões tem peculiaridades que precisam ser atendidas, é imprescindível a assessoria de um profissional do direito para orientar o testador, afastando problemas futuros.

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