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Testamento Vital: um planejamento existencial

Nosso escritório é especialista em tratar dentro do biodireito de temas relativos à finitude da vida e o respeito à autonomia do paciente. Entendemos que os efeitos da morte, ou da proximidade dela, devem e podem ser elaborados muito antes do seu acontecimento.

Importante para as pessoas redigirem um planejamento existencial a ser seguido e garantido. E mais que isso, todos têm o direito de morrer segundo seus próprios termos e valores.

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Aqui podemos contribuir na elaboração das diretivas antecipadas de vontade – DAV´S que são documentos subscritos pelo paciente em que ele faz previsão a quais tratamentos gostaria de ser submetido [como, por exemplo, em planos de parto] e também quais não deseja ser submetido [ordens de não reanimação]. Em casos de ciência da terminalidade oriunda de doença grave, propõe-se a elaboração do testamento vital. Ou a outorga de poderes para alguém decidir por si [procuração para cuidados de saúde].

O Testamento Vital é o instrumento amplamente utilizado no exterior para promover o que nominamos aqui em nosso escritório de planejamento existencial e diferentemente do planejamento sucessório em que se busca tocar nas questões afetas ao patrimônio, o testamento vital é instrumento que transcende questões materiais e toca a existência humana, prima pela autonomia do subescritor em definir como deseja morrer.

Alguns dos temas tratados no testamento vital são aceitação e/ou recusa de tratamentos e/ou cuidados que prolonguem a vida artificialmente – obstinação terapêutica; cuidados paliativos que cernem na qualidade e não na duração da vida; disposições sobre o corpo e os órgãos, indicação de um representante apto a deliberar sobre o que não estiver ali contemplado;

A título de cuidados paliativos, pode-se citar a necessidade de reafirmar a vida e a morte como processos naturais; integrar os elementos psicológicos/emocionais, sociais e espirituais ao aspecto clínico de cuidado do paciente, fornecer alívio para dor e outros sintomas debilitantes como astenia [perda ou redução da força], anorexia [perda de apetite], dispneia [falta de ar] e outras emergências.

Tais documentos são elaborados com o médico de confiança e o paciente, este assistido por advogado apto a orientá-lo quanto à legalidade de suas vontades.

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